MARCH 22, 2021

Boletim do Brazil Desk | Edição #4 – 2021.

BOLETINES

Prezados,

Bem-vindos ao quarto Boletim trimestral do Brazil Desk do Beccar Varela, onde poderão achar as novidades jurídicas mais relevantes acontecidas nos últimos meses na Argentina e que são de interesse para os negócios desenvolvidos entre os dois países.

Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não duvidem em contatar conosco.

Endurecimento das restrições de viagem e de ingresso ao país

Embora no final do 2020, o governo argentino tinha permitido o ingresso de cidadãos de países limítrofes (incluído o Brasil) ao território nacional por razões de turismo, com a chegada do fim do verão e a potencial aparição da segunda onda de casos de COVID-19, o governo suspendeu aquela possibilidade e também reduziu a frequência de voos internacionais.

Atualmente, apenas é possível ingressar na Argentina para pessoas com nacionalidade ou residência na Argentina, pessoas destinadas a atividades essenciais (saúde, transporte, etc.), por razões de unificação ou cuidado familiar, ou por razões de trabalho, desde que exista autorização especial outorgada pelo Ministério de Relações Exteriores, por meio de pedido no consulado argentino no exterior.

Existem, porém, algumas especulações sobre possíveis fechamentos de fronteiras, caso a situação no Brasil não melhore no curto prazo.

Diante da emergência da saúde pública, Beccar Varela coloca à disposição um Centro de Recursos para facilitar a consulta de informações vinculadas ao Covid-19 na Argentina. Neste link poderão achar contatos para resolver consultas iniciais, acessos diretos para os nossos boletins informativos com as últimas novidades legais, e links externos de agências de governo que possam ser de interesse.

Restrições cambiárias para pagamento de dívidas e importações

O Banco Central da República Argentina (BCRA) decidiu prorrogar algumas restrições cambiárias que poderiam afetar as atividades e pagamentos desde filiais argentinas.

Por meio da Comunicação “A” 7230, (1) as empresas que possuam dívida financeira com o exterior anterior a 2020, que deva ser paga entre os dias 1 de abril de 2021 e 31 de dezembro de 2021, por valores mensais superiores a US$ 2,000,000, deverão apresentar um plano de reestruturação abrangendo o 60% dos pagamentos de capital nesse período. O restante 40% mais os juros poderão ser pagos normalmente acessando o mercado cambiário.

Além disso, a restrição para pagamento das parcelas de capital de dívidas com empresas vinculadas do exterior foi estendida até final de junho de 2021.

Pelo lado do pagamento de importações, que tem afetado a vários exportadores brasileiros, o governo começou a flexibilizar alguns limites nos valores que poderiam ser pagos ao exterior, mas as restrições ainda continuam e várias empresas decidiram entrar com medidas liminares na justiça para forçar o acesso ao mercado de câmbios.

Projeto de lei para alterar o regime de Imposto de Renda das empresas

O passado 12 de março foi apresentado no Congresso Federal, pelo Poder Executivo, projeto de lei para alterar o regime de Imposto de Renda das sociedades.

Segundo o regime que tinha sido aprovado pelo Congresso no ano 2017, desde 2021 as empresas pagariam o imposto sob a taxa de 25%, sendo que a taxa sobre os dividendos ficaria em 13%.

No entanto, no novo projeto de lei apresentado, o governo procura que só as empresas menores (aquelas com lucro líquido anual menor a AR$ 1.3 milhões) paguem a taxa de 25%, mas que as sociedades com lucro maior paguem com taxa de 30% (lucro de até AR$ 2.6 milhões) ou 35% (lucro superior a AR$ 2.6 milhões). Por outro lado, o imposto sobre os dividendos seria reduzido a 7%,

30º aniversário do MERCOSUL

O próximo 26 de março se comemora o aniversário número 30 da criação do MERCOSUL.

Inicialmente, os presidentes dos países membros iriam se juntar presencialmente na Argentina para a celebração (posto que a Argentina exerce a presidência temporária do bloco) e poderia ter sido a primeira visita do Jair Bolsonaro à Argentina desde a assunção do Alberto Fernández no governo argentino.

Porém, por causa da pandemia, o governo argentinou decidiu suspender o encontro, e a reunião será realizada de forma remota.

Vale a pena mencionar que o último acordo relevante celebrado no marco do MERCOSUL aconteceu no final de 2019, com a assinatura do acordo de reconhecimento das assinaturas digitais, que a Argentina ratificou em novembro de 2020. Fora isso, houve pouca atividade conjunta dos países do bloco nos últimos tempos.

Advogado especialista do Beccar Varela no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem

O dia 26 de outubro de 2020, o nosso advogado especialista em direito esportivo, Rodrigo Ortega Sanchez, foi nomeado como árbitro na lista de arbitragem esportiva do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). O CBMA é uma câmara consolidada com sede no Rio de Janeiro que aceita todo tipo de arbitragem e conta com um time de árbitros altamente capacitados. No Beccar Varela estamos orgulhosos da participação do Rodrigo na CBMA.

Relatório de sustentabilidade do Beccar Varela

Temos o prazer de informar que em outubro do 2020 o Beccar Varela publicou seu primeiro relatório de sustentabilidade corporativo. O Beccar Varela é o primeiro escritório jurídico da Argentina em fazer esse exercício.
O relatório é mais uma prova do compromisso do Beccar Varela com a comunidade e com os valores que representam o escritório.

Podem acessar o relatório AQUI.

Novo sócio do Beccar Varela

Com muita alegria informamos que em marҫo de 2021 o Beccar Varela incorporou no seu time um novo sócio especialista em Energia & Project Finance.

O doutor Ricardo Castañeda foi sócio do escritório jurídico Estudio OˈFarrell até o ano 2019 e diretor jurídico da YPF Luz, a empresa de energia da YPF S.A. (a maior empresa petroleira da Argentina) até hoje.

Podem acessar o press release AQUI.

Ficamos à sua disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.

Atenciosamente,

Emilio Beccar Varela
Daniel Levi
Felipe L. M. Videla