JUNE 16, 2023

Boletim do Brazil Desk | Edição #9 – Junho 2023.

BULLETINS

Prezados,

Bem-vindos ao nosso Boletim do Brazil Desk do Beccar Varela, onde poderão achar as novidades jurídicas e comerciais mais relevantes acontecidas na Argentina e que poderiam ser de interesse para os negócios desenvolvidos entre os dois países.

Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não duvidem em contatar conosco.

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Definição do calendário eleitoral na Argentina

A Câmara Nacional Eleitoral já formalizou o esquema das eleições nacionais, estruturadas com base no disposto na Lei 26.571 que estabelece a obrigatoriedade das Eleições Primárias Abertas Simultâneas e Obrigatórias (PASO) que são realizadas para definir os candidatos de cada partido político.
Assim, de acordo com o disposto na referida Lei, o calendário eleitoral a nível nacional será o seguinte (i) PASO nacionais: 13 de agosto; (ii) Primeiro turno das eleições gerais nacionais: 22 de outubro; e (iii) Segundo turno das eleições gerais nacionais: 19 de novembro.
Além disso, cada província votará em deputados e senadores de suas respectivas legislaturas, bem como nas autoridades municipais.

A Comissão Nacional de Valores Mobiliários (“CNV”) aprovou a emissão de futuros com base no índice de bitcoin

Como parte de sua agenda estratégica de inovação, a CNV autorizou a regulamentação de contratos futuros sobre o Índice Bitcoin Matba Rofex (é um mercado autorizado pela CNV onde são calculados e publicados diferentes índices financeiros) com negociação e liquidação em pesos argentinos.
Dado que a CNV não tem jurisdição ou exerce qualquer supervisão ou controle sobre o preço determinado para a bitcoin, a CNV exige ao mercado que esses provedores tenham um contrato válido com um provedor de serviços de pagamento (PSP) devidamente registrado no Banco Central da República Argentina.

Turistas poderão pagar com carteiras eletrônicas a câmbio referenciado em dólares financeiros

O Banco Central da República Argentina (BCRA) emitiu o Comunicación “A” 7762, que isenta da exigência de liquidação no mercado de câmbio as cobranças de consumos feitas por não residentes por meio de carteiras eletrônicas ou qualquer outro meio de pagamento que implique um imediato débito em conta de entidade financeira no exterior ou em conta virtual de empresa no exterior.
Isso permitirá que os não residentes que façam compras na Argentina por meio de uma carteira virtual tenham acesso a uma taxa de câmbio diferenciada para suas compras.

O BCRA modificou alguns regulamentos cambiais aplicáveis às exportações e importações

Através da Comunicación “A” 7780 do BCRA, são modificadas algumas condições aplicáveis ao sistema SECOEXPO (monitoramento da obrigação de liquidar moeda estrangeira de exportação de mercadorias), no caso de “taxas locais de exportação do Régimen de Ranchos para meios de transporte de uma bandeira estrangeira”.
Nesse regime, é condição que o agente local não tenha utilizado o mecanismo de exportação para meio de transporte de bandeira estrangeira dentro do Régimen de Ranchos por valor superior ao equivalente a US$2.000.000 no mês-calendário cobrado. Por meio da Comunicação “A” 7780 esclarece-se que o mês-calendário imputado deve corresponder à data de embarque da autorização ou ser posterior (não anterior). Além disso, certas atividades do sistema SECOEXPO são excluídas.
Por outro lado, através do Comunicación “A” 7781, estabelece-se um novo caso excepcional em que, no âmbito de uma declaração SIRA, pode-se acessar o mercado de câmbio para efetuar pagamentos ao exterior antes do vencimento do prazo estabelecido.
Nesse sentido, fica estabelecido que o acesso ao mercado de câmbio pode ser feito antes da vigência do SIRA, desde que o acesso ao mercado de câmbio seja simultâneo à liquidação dos recursos oriundos de um novo endividamento financeiro (não um endividamento “comercial”) e sujeito a certas condições.

Defesa da concorrência: Novo regulamento para notificação de operações de concentração econômica 

Mediante a Resolução 905/2023, a Secretaría de Comercio aprovou o novo Regulamento para Notificação de Operações de Concentração Econômica, que substituirá o aprovado pela Resolução 40/2001 da antiga Secretaría de Defensa de la Competencia y del Consumidor.
Como novidade, a Resolução contempla um procedimento facultativo de “Pré-notificação”, em que as partes podem contatar a Comisión Nacional de Defensa de la Competencia antes de efetuarem a notificação de sua operação, a fim de preparar as informações que devem ser acompanhadas e tirar dúvidas quanto aos procedimentos de notificação. Por fim, cabe ressaltar que a Resolução não altera o atual regime de notificação ex post da Lei 27.442.

Algumas novidades do nosso escritorio

Beccar Varela recebe o prêmio IFLR “Law Firm of the year – Argentina

Nosso escritório foi premiado pela renomada publicação IFLR com o prêmio Law Firm of the Year – Argentina, no dia 18 de maio, na cerimônia do IFLR Americas Awards 2023, realizada no Metropolitan Club, em NewYork.
Os prêmios National Law Firms of the Year homenageiam escritórios de advocacia de vários países que estiveram envolvidos em transações internacionais importantes e inovadoras no ano passado. Podem acessar o press release AQUI.

 

 

 

Beccar Varela renova seu Departamento do Environmental, Social, and Corporate Governance (ESG)

Beccar Varela anunciou o relançamento de seu Departamento ESG para continuar oferecendo aos seus clientes assessoria jurídica interdisciplinar em estratégias ambientais, sociais e de governança corporativa. A equipe será comandada pelos sócios María Fernanda Mierez e Manuel Frávega. Podem acessar o press release AQUI.

 

Ficamos à sua disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento. 

Atenciosamente,

Daniel Levi
Felipe L. M. Videla
Emilio Beccar Varela
María Inés Cappelletti