OCTOBER 01, 2020

Boletim do Brazilian Desk | Edição #3 – Setembro 2020.

BOLETINES

Prezados,

Bem-vindos ao terceiro Boletim trimestral do Brazilian Desk do Beccar Varela, onde poderão achar as novidades jurídicas e comerciais mais relevantes acontecidas nos últimos três meses na Argentina e que são de interesse para os negócios desenvolvidos entre os dois países.

Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não duvidem em contatar conosco.

O Brasil voltou a ser o principal sócio comercial da Argentina

Segundo informações publicadas em setembro pelo Instituto de Estadísticas argentino (INDEC), no mês de agosto o Brasil voltou a ser o sócio comercial principal da Argentina, depois de algum tempo no qual essa posição tinha sido ocupada pela China.

Isso significa que o Brasil voltou a ser o país principal do destino das exportações argentinas (com volume bilateral de US$1.4 bilhões), representando aproximadamente 16% do intercâmbio comercial no exterior da Argentina.

Diante dessa situação, é provável que o governo argentino tente reconstruir as relações diplomáticas com o país vizinho, tal como provam as visitas recentes do Embaixador argentino no Brasil, Daniel Scioli, a diferentes funcionários hierárquicos do governo brasileiro.

Novas medidas sanitárias e econômicas adotadas pelo COVID-19: flexibilizações, fechamento de fronteiras, congelamento de tarifas, proibição de demitir, entre outros

Como já explicamos no nosso último boletim, no contexto das medidas estabelecidas para a prevenção do COVID-19, por meio do Decreto 297/2020 do dia 19 de março de 2020, o Governo argentino decidiu o isolamento preventivo e obrigatório aplicável em todo o território argentino. Embora a medida tenha sido flexibilizada no decorrer do tempo no interior do país, a situação piorou e, em algumas províncias, o isolamento foi reinstaurado. Pelo contrário, na região da AMBA (Cidade de Buenos Aires e a região metropolitana da Província de Buenos Aires), como consequência da estabilização dos casos, a medida começou a ser flexibilizada recentemente e várias atividades econômicas voltaram a ser permitidas.

O Decreto 274/2020 que tinha fechado as fronteiras para pessoas estrangeiras não residentes no país continua em vigor. Embora as fronteiras estejam fechadas para a entrada no país, os residentes argentinos conseguem viajar fora da Argentina sempre que aceitem renunciar aos voos de repatriação organizados pela Argentina e que o país de destino autorize sua entrada.

As medidas paliativas econômicas adotadas por conta da paralisação das atividades produtivas continuam em vigor. Outras medidas foram: (i) a adopção do programa “Preços Máximos” que congelou os preços de alguns produtos nos supermercados, (ii) o adiamento da proibição de demitir empregados sem justa causa (porém, ainda fica permitido -inclusive com validação do Supremo Tribunal Federal argentino- a terminação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre a empresa e o trabalhador), e (iii) o congelamento do preço dos alugueis assim como o congelamento dos parcelamentos dos empréstimos hipotecários.

Diante da emergência da saúde pública, Beccar Varela coloca à disposição um Centro de Recursos para facilitar a consulta de informações vinculadas ao COVID-19 na Argentina. Neste link poderão achar contatos para resolver consultas iniciais, acessos diretos para os nossos boletins informativos com as últimas novidades legais, e links externos de agências de governo que possam ser de interesse.

Acordo entre a Argentina e os credores internacionais e locais

Após negociações que se estenderam por mais de 5 meses, o Governo Argentino fechou acordos com os credores internacionais e locais a respeito da reestruturação da dívida pública. Ao momento do acordo, o valor presente neto da dívida (NVP), era de, aproximadamente, US$56.

Após o acordo, o risco país desceu em aproximadamente 1000 pontos e as expectativas económicas melhoraram sensivelmente.

O próximo objetivo da Argentina é negociar com o Fundo Monetário Internacional (FMI), que em 2018 concedeu ao país o maior empréstimo da sua história, de 57 bilhões de dólares, dos quais foram desembolsados 44 bilhões. A primeira missão informal do FMI está planejada para os próximos dias.

Prorrogação das restrições cambiárias e nova retenção de impostos

O Banco Central da República Argentina (BCRA) decidiu endurecer ainda mais as restrições cambiárias já existentes. As reservas do BCRA estão caindo desde abril de 2018, entre outras coisas, pela compra constante de dólares para poupança pelas pessoas físicas. É por isso que as medidas do BCRA procuram fechar a saída de dólares do país e do sistema financeiro.

Por meio da Comunicação “A” 7106, (1) as empresas que possuam dívida financeira com o exterior que deva ser pagada entre os dias 15 de outubro de 2020 e 31 de marco de 2021, deverão apresentar um plano de reestruturação abrangendo o 60% dos pagamentos de capital nesse período. O restante 40% mais os juros poderão ser pagados normalmente acessando o mercado cambiário, e (2) se estabeleceram mais restrições para a aquisição de moeda estrangeira pelas pessoas físicas para fins de poupança (para o limite mensal de US$200 serão contabilizadas também as compras com cartão de credito e débito no exterior, entre outras restrições).
As empresas ou pessoas que não possam cumprir com os requisitos acima, só conseguirão acessar à moeda estrangeira por via do mercado “paralelo” de títulos (chamado de “contado con liquidación”), cuja cotação é hoje mais de 80% superior do que a cotação do mercado oficial. Por enquanto, as restrições acima não deveriam afetar a empresas brasileiras que fazem aportes de capitais na Argentina via compra e venda de títulos (o chamado “Dólar MEP”).

Além das restrições do BCRA, a receita federal argentina (AFIP) estabeleceu uma nova retenção de impostos sobre compras feitas por residentes de bens e serviços com cartões no exterior, compras de passagens internacionais e para turismo internacional. A alíquota da retenção é 35% sobre o valor neto da compra e se adiciona ao 30% do Imposto Solidário (PAIS) já existente sobre os mesmos conceitos. Em tese, essa nova retenção poderá ser deduzida pelos contribuintes da próxima declaração do imposto de renda.

Regulamento dos Serviços de Internet, Telefonia e Televisão

Por meio do Decreto 690/2020, no final de agosto passado o Governo Argentino estabeleceu que os Serviços de Tecnologia da Informação e das Comunicações (TIC) são “serviços públicos essenciais”.

Como consequência disso, o governo poderá regular no futuro os preços desses mercados e poderá exigir que as empresas devam oferecer serviços básicos de acesso universal para setores de baixa renda.

Por enquanto, o decreto também declarou a suspensão de todos os incrementos de preços para esses serviços até o final de 2020.

Ainda não se conhecem os efeitos que irão ter essas medidas, mas empresários brasileiros com investimentos ou atividades relacionadas com o setor digital ou de comunicações deverão ficar de olho.

A pós pandemia: Lei de teletrabalho e lei de reestruturações

Pensando na “nova normalidade” pós pandemia, o Congresso Federal Argentino aprovou no dia 30 de julho a nova lei para regular o trabalho desde casa.

A lei estabelece regras relacionadas às despesas do trabalhador com relação à internet, os acidentes de trabalho, a extensão do dia de trabalho, provisão de equipamento para o trabalho e a possibilidade do trabalhador de aceitar ou não o regime de teletrabalho.

Ao igual que ocorreu no Brasil com o Projeto de Lei 6.229/2005, que altera disposições relevantes da Lei de Recuperação Judicial e Falência, Lei 11.101/2005, e da Lei 10.522/2002, ainda está pendente de aprovação pelos Senadores argentinos o projeto de lei que decide a suspensão de todas as ações e execuções promovidas contra o devedor em situações de crise financeira e suspende por um prazo determinado todos os prazos dos processos de falência e recuperação judicial.

Restrições para as Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS) – Decisões judiciais

Desde o começo do ano 2020, o novo diretor da Junta Comercial da Cidade de Buenos Aires (IGJ) tem aprovado várias regulações que restringem (e virtualmente eliminam) muitas das vantagens que ofereciam as Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS), que foi uma nova figura societária aprovada por lei pelo Congresso Federal faz menos de 5 anos para digitalizar, reduzir custos e simplificar a burocracia relacionada com a criação de sociedades (principalmente por parte de empreendedores).

Inclusive, faz algumas semanas, o Senado aprovou um novo projeto de lei que procura suspender por 180 dias no país inteiro a criação de novas SAS e de quaisquer atos registrais relacionados com elas. Fica ainda pendente que o projeto seja discutido pelos Deputados.

Por conta dos benefícios que as SAS ofereciam originalmente, muitos investidores brasileiros escolheram essa figura jurídica para trazer seus negócios à Argentina recentemente (por exemplo, para negócios digitais). Nesse caso, será preciso analisar a conveniência de converter a SAS numa das figuras societárias tradicionais (SA ou limitada) se as restrições para as SAS continuarem em aumento.

As regulações mencionadas ao princípio foram inicialmente suspendidas pela justiça como consequência de uma medida liminar apresentada pela associação de empreendedores, mas o Tribunal de apelação decidiu anular essa medida retornando à situação ao ponto zero.