JUNE 26, 2020

Boletim do Brazilian Desk | Edição #2 – Junho 2020

BOLETINES

Prezados,

Bem-vindos ao segundo Boletim trimestral do Brazilian Desk do Beccar Varela.

Da mesma forma do nosso primeiro boletim nossa ideia é brindar-lhes informações sobre as questões mais relevantes do relacionamento entre a Argentina e o Brasil, assim como outras notícias sobressalientes ocorridas na Argentina.

Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não duvidem em contatar conosco.

Medidas sanitárias e econômicas adotadas pelo COVID-19

No contexto das medidas estabelecidas para a prevenção do COVID-19, por meio do Decreto 297/2020 do dia 19 de março de 2020, o Governo argentino decidiu o isolamento preventivo e obrigatório aplicável em todo o território argentino. Salvo as atividades consideradas essenciais nenhuma atividade era permitida e as pessoas deviam permanecer nas suas casas. A medida foi flexibilizada no decorrer do tempo (especialmente no interior do país), mas continua em vigor na região da AMBA (cidade de Buenos Aires e a região metropolitana). Empresas brasileiras dedicadas a atividades agrícolas, de alimentos ou energia conseguiram continuar funcionando, para o qual tiveram que tirar permissões de circulação para seus funcionários.

O decreto 274/2020 que tinha fechado as fronteiras para pessoas estrangeiras não residentes no país continua em vigor. Por causa disso, algumas empresas brasileiras com negócios no país tiveram dificuldades para trazer empregados do Brasil que muitas vezes vinham para tarefas temporárias. Pelo contrário, aquelas empresas que já contavam com empregados brasileiros na Argentina, mas sem visto de residência, conseguiram que os empregados fiquem no país por conta do Acordo de São Borja para Isenção de Vistos que existe entre os dois países.

Como medidas paliativas econômicas por conta da paralisação das atividades produtivas, a Argentina adotou medidas para entregar auxílios suplementares para autônomos, aposentados e desempregados. As principais medidas foram: (i) o decreto 329/2020 (que foi prorrogado recentemente), que determinou a proibição das demissões e suspensões de empregados sem justa causa e por motivos de falta ou redução de trabalho e força maior pelo período de 60 dias (salvo acordos de suspensão que sejam negociados com sindicatos), e (ii) o decreto 332/2020, que criou o Programa de Assistência de Emergência ao Trabalho e a Produção (ATP) para empregadores e trabalhadores afetados pela pandemia que (1) permite o adiamento ou a redução de até 95% do pagamento das contribuições sociais do empregador, (2) contempla o pagamento por parte do Governo de até 50% dos salários e (3) o pagamento do IFE (Remuneração Familiar de Emergência) (AR$10.000) para pessoas sem trabalho registrado ou monotributistas das categorias menores, que será pago pelo menos três vezes. Algumas empresas subsidiárias brasileiras que originalmente aplicaram para o ATP, logo depois pediram o cancelamento dos benefícios, posto que limitava a possiblidade de distribuição de dividendos e colocava restrições de aceso ao mercado oficial de câmbios.

Diante da emergência da saúde pública, Beccar Varela coloca à disposição um Centro de Recursos para facilitar a consulta de informações vinculadas ao Covid-19 na Argentina. Neste link poderão achar contatos para resolver consultas iniciais, acessos diretos para os nossos boletins informativos com as últimas novidades legais, e links externos de agências de governo que possam ser de interesse.

Negociações entre a Argentina e os credores internacionais continuam até último momento

Depois do quarto adiamento a Argentina e os credores internacionais continuam as negociações para evitar que a Argentina continue em default técnico (o default ocorreu no dia 22 de maio). A nenhuma das duas partes interessa um fracasso. Para a Argentina, principalmente, porque permanecer em default técnico, verificado desde que não honrou um vencimento de 503 milhões de dólares, significa não ter acesso aos mercados internacionais de crédito num momento de grande necessidade devido à crise da pandemia. O montante em negociação é de 68 bilhões de dólares sem contar os juros.

Assim que fechado o pacto sobre a dívida – se ocorrer –, a Argentina deverá negociar com os credores internos (dívida em pesos e dólares) e com o Fundo Monetário Internacional (FMI), que em 2018 concedeu ao país o maior empréstimo da sua história, de 57 bilhões de dólares, dos quais foram desembolsados 44 bilhões.

Prorrogação das restrições cambiárias

O Banco Central da República Argentina decidiu endurecer as restrições cambiárias já existentes. Por meio da Comunicação “A” 7030, (i) as pessoas jurídicas e físicas (com exceção da aquisição de até U$S200 por mês para os residentes e até US$100 por mês para os turistas ou não residentes) só poderão comprar moeda estrangeira no mercado “oficial” de câmbio (na cotação mais baixa disponível) sempre que (1) provem que todas suas tenências de moeda estrangeria estiverem depositadas no sistema financeiro local, (2) evidenciarem que não possuem ativos líquidos disponíveis em moeda estrangeira no exterior e (3) liquidarem no mercado argentino, dentro dos 5 dias de recebido, qualquer montante de moeda estrangeira por venda de ativos adquiridos após o dia 28 de maio, e (ii) os pagamentos de importações de bens e seu financiamento estará limitado ao cumprimento de requisitos adicionais. Além disso, as empresas e pessoas que quiserem comprar moeda estrangeira no mercado “oficial” de câmbios, terão restrições para operar com valores ou títulos com liquidação em moeda estrangeira.

As empresas que não possam cumprir com os requisitos acima, só conseguirão acessar à moeda estrangeira por via do mercado “paralelo” de títulos (chamado de “contado con liquidación”), cuja cotação é hoje mais de 50% superior do que a cotação do mercado oficial. Por enquanto, as restrições acima não deveriam afetar a empresas brasileiras que fazem aportes de capitais na Argentina via compra e venda de títulos (o chamado “Dólar MEP”).

A pós pandemia: Lei de teletrabalho

Pensando na “nova normalidade” pós pandemia, o Governo começou a procurar estabelecer um novo marco regulatório. O Congresso Federal Argentino começou a discutir no dia 15 de junho a aprovação de uma nova lei para regular o trabalho desde casa.

O projeto procura estabelecer regras relacionadas às despesas do trabalhador com relação a internet, os acidentes de trabalho, a extensão do dia de trabalho, provisão de equipamento para o trabalho e a possibilidade do trabalhador de aceitar ou não o regime de teletrabalho.

Por enquanto, a única regra relacionada com o teletrabalho que existe na Argentina é uma guia de medidas padrão que foram ditadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas que no meio da pandemia ficaram suspensas, salvo pela obrigação de reportar a situação para as empresas seguradoras dos risco associados ao trabalho (ARTs).

Restrições e possíveis suspensões para as Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS)

Desde o começo do ano 2020, o novo diretor da Junta Comercial da Cidade de Buenos Aires (IGJ) tem aprovado várias regulações que restringem (e virtualmente eliminam) muitas das vantagens que ofereciam as Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS), que foi uma nova figura societária aprovada por lei pelo Congresso Federal faz menos de 5 anos para digitalizar, reduzir custos e simplificar a burocracia relacionada com a criação de sociedades (principalmente por parte de empreendedores).

Inclusive, faz algumas semanas, o Senado aprovou um novo projeto de lei que procura suspender por 180 dias no país inteiro a criação de novas SAS e de quaisquer atos registrais relacionados com elas. Fica ainda pendente que o projeto seja discutido pelos Deputados.

Por conta dos benefícios que as SAS ofereciam originalmente, muitos investidores brasileiros escolheram essa figura jurídica para trazer seus negócios à Argentina recentemente (por exemplo, para negócios digitais). Nesse caso, será preciso analisar a conveniência de converter a SAS numa das figuras societárias tradicionais (SA ou limitada) se as restrições para as SAS continuarem em aumento.

Relações diplomáticas: Mercosul

No dia 24 de abril o Ministério de Relações Exteriores da Argentina informou ao Mercosul que a Argentina desistiria de participar das negociações em curso, com o Canadá, Coreia do Sul, Cingapura e Líbano. Esse anúncio foi interpretado como uma saída do bloco pela Argentina para as negociações comerciais. Sem a Argentina nas tratativas comerciais, seria preciso modificar o acordo que determina que todos os parceiros devem negociar em conjunto. Porém, posteriormente o mesmo Ministério esclareceu que seu comunicado tinha sido erroneamente interpretado e que a Argentina continuaria na mesa de negociações com os países referidos, mas que precisava tempos e soluções diversificadas por país.

Novos sócios

Finalmente, é com muito prazer que compartilhamos com vocês que desde março passado o nosso escritório conta com dois novos sócios, os doutores Federico Sosa (na área Contenciosa e de Recuperações) e Francisco Zavalia (na área de Direito Criminal Corporativo). No Beccar Varela acreditamos que nenhuma crise é motivo para deter o nosso crescimento como instituição e a incorporação dos doutores Federico e Francisco como sócios é a prova disso. Se quiserem conhecê-los melhor cliquem aqui.

Ficamos à sua disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.

Atenciosamente,

Emilio Beccar Varela
Daniel Levi
Felipe L. M. Videla