Boletim do Brazil Desk | Edição # 15 – Julho
Boletim do Brazil Desk | Edição # 15 – Julho
Conteúdo desta edição:
RIGI: novo avanço no pipeline de investimentos
“Súper RIGI”: novo regime para indústrias estratégicas
Simplificação para sociedades estrangeiras
Crédito em dólares para empresas não exportadoras
Flexibilização no mercado de capitais
Comércio exterior e agroindústria: novas simplificações
Atualização do regime de controle sanitário de alimentos importados
Algumas novidades do nosso escritório
Prezados,
Bem-vindos à nossa edição do Boletim do Brazil Desk do Beccar Varela, onde poderão encontrar as novidades jurídicas e comerciais mais relevantes que podem ser de interesse para os negócios desenvolvidos entre Brasil e Argentina. Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não hesitem em nos contatar.
RIGI: novo avanço no pipeline de investimentos
O Regime de Incentivo para Grandes Investimentos (“RIGI”) continua sendo um dos principais eixos da política argentina de atração de investimentos estratégicos. O regime contempla setores como infraestrutura, mineração, tecnologia, siderurgia, energia, petróleo e gás, e oferece benefícios impositivos, aduaneiros e cambiais, além de estabilidade normativa por 30 anos.
Até meados de julho de 2026, o Governo havia aprovado 21 projetos sob o RIGI, com investimentos comprometidos que superam os USD 46.700 milhões, distribuídos em setores como infraestrutura petrolífera, energia renovável, portos e mineração de lítio, cobre, ouro e prata. Outros 25 projetos permanecem em análise pelo Comitê Avaliador, com investimentos potenciais adicionais de aproximadamente USD 110.900 milhões e impacto esperado sobre o emprego direto e indireto.
Entre as novidades mais recentes, o Comitê Avaliador aprovou a incorporação ao RIGI da segunda etapa do projeto de lítio Tres Quebradas, no Salar homônimo em Fiambalá, província de Catamarca, operado pela LIEX S.A. (subsidiária da chinesa Zijin Mining). O projeto prevê um investimento de USD 709 milhões para elevar a capacidade produtiva em 40.000 toneladas anuais de carbonato de lítio, sendo o 21º projeto aprovado no regime.
O prazo para solicitar a adesão ao RIGI também foi prorrogado, por única vez, por um ano, mediante o Decreto 105/2026, mantendo aberta a janela para novos projetos até 8 de julho de 2027.
“Súper RIGI”: novo regime para indústrias estratégicas
Em junho de 2026, a Câmara de Deputados concedeu meia sanção ao chamado “Súper RIGI”, um novo regime de incentivo para investimentos superiores a USD 1 bilhão em indústrias novas ou incipientes no país. O projeto busca atrair investimentos em setores como, entre outros, inteligência artificial, data centers, semicondutores, eletromobilidade, energias renováveis, biotecnologia avançada, cadeias de valor do lítio e do urânio, hidrogênio verde, GNL onshore, reatores nucleares modulares de pequeno porte e novos produtos petroquímicos e aeroespaciais.
O projeto prevê incentivos fiscais, aduaneiros e cambiais relevantes, incluindo alíquota especial de 15% no imposto de renda corporativo, amortização acelerada, tarifa de importação de 0%, retenções de exportação de 0% e estabilidade regulatória por 30 anos. A iniciativa obteve meia sanção com 130 votos afirmativos, 106 negativos e 7 abstenções, e deverá agora ser debatida no Senado.
Simplificação para sociedades estrangeiras
A Inspeção Geral de Justiça (“IGJ”) aprovou a Resolução Geral 4/2026, que reformou o regime aplicável às sociedades constituídas no exterior que buscam atuar, participar em sociedades locais ou estabelecer sucursais na Argentina. A nova normativa reduz exigências documentais, unifica os requisitos de inscrição sob os artigos 118 e 123 da Lei Geral de Sociedades — mantendo apenas as exigências adicionais próprias de cada modalidade — e habilita a apresentação de documentação digital apostilada.
Segundo a IGJ, a medida busca reduzir custos administrativos, eliminar barreiras burocráticas e alinhar o regime argentino a padrões internacionais, favorecendo a chegada de investimentos estrangeiros.
Crédito em dólares para empresas não exportadoras
O Banco Central da República Argentina (“BCRA”), por meio da Comunicação “A” 8446, ampliou o universo de empresas que podem acessar financiamento em dólares. A medida permite que os bancos emprestem dólares de depositantes a empresas sem receitas próprias em moeda estrangeira, desde que a operação conte com garantia em dólares emitida por empresas exportadoras, nos termos e limites previstos pela regulamentação do BCRA.
A alteração pode ser relevante para companhias voltadas ao mercado interno que integrem grupos econômicos com operações exportadoras, pois amplia as alternativas de financiamento em moeda estrangeira em um contexto de gradual normalização cambial.
Flexibilização no mercado de capitais
A Comissão Nacional de Valores (“CNV”) aprovou a Resolução Geral 1152, deixando sem efeito o Critério Interpretativo 99 e flexibilizando restrições aplicáveis a agentes do mercado de capitais. A nova normativa autoriza os agentes de liquidação e compensação e os agentes de negociação a vender valores negociáveis liquidados em dólares para recompor sua posição própria em moeda estrangeira — mesmo quando mantenham financiamentos em pesos — dentro de um limite de 15% do patrimônio líquido e um teto diário de 3%.
A medida faz parte do processo de normalização do mercado financeiro e cambial, mantendo controles formais e limites operacionais destinados a preservar a transparência do sistema.
Comércio exterior e agroindústria: novas simplificações
O Governo argentino continuou avançando em medidas de simplificação administrativa para operadores de comércio exterior e do setor agroalimentar. Em matéria aduaneira, foi simplificado o regime de garantias aplicável a operações de importação e exportação, habilitando, em determinados casos, a substituição de garantias por declarações juradas para operadores confiáveis.
No setor agroalimentar, o SENASA eliminou 42 normas obsoletas de proteção vegetal e simplificou os procedimentos vinculados à habilitação de destinos de exportação de produtos de origem animal. Essas medidas buscam reduzir custos, evitar duplicação de controles e tornar mais ágil a gestão administrativa para produtores, estabelecimentos e operadores de comércio exterior.
Atualização do regime de controle sanitário de alimentos importados
O Decreto 790/2025 atualizou o regime de controle sanitário aplicável a alimentos importados, redefinindo as competências do SENASA e da ANMAT. Segundo o novo esquema, o SENASA será responsável pelos controles prévios sobre produtos de origem animal e vegetal não acondicionados para venda direta, enquanto a ANMAT intervirá em alimentos envasados prontos para consumo, com controles posteriores ao ingresso no país.
A medida também prevê exceções ou simplificações para produtos provenientes de países com altos padrões sanitários — como Estados Unidos, União Europeia, Canadá, Japão e Austrália — desde que contem com certificações oficiais de livre venda ou documentos equivalentes. O objetivo declarado é evitar superposição de tarefas entre organismos, facilitar o comércio exterior e manter o foco dos controles na inocuidade e salubridade dos produtos.
Algumas novidades do nosso escritório
Conforme informado na edição anterior, Beccar Varela fortaleceu sua prática de Mineração com a incorporação de Florencia Heredia e Agostina Martínez como novas sócias, e de Milagros Pieroni como advogada sênior. Essas incorporações reforçam nossa proposta integral em Recursos Naturais, em coordenação com as práticas de Energia, Oil & Gas e Energia Elétrica, para acompanhar clientes nos desafios e oportunidades vinculados à transição energética, mineração, infraestrutura e investimentos estratégicos.
Ficamos à sua disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
Atenciosamente,


