Boletim do Brazil Desk | Edição # 13 – Decembro 2024
Prezados,
Bem-vindos à nossa edição do Boletim do Brazil Desk do Beccar Varela, onde poderão encontrar as novidades jurídicas e comerciais mais relevantes que podem ser de interesse para os negócios desenvolvidos entre Brasil e Argentina.
Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não hesitem em nos contatar.
Operações de Comércio Exterior. Novas opções para acessar o Mercado de Câmbio.
-Importação de bens: O Banco Central da República Argentina (BCRA) incorporou novas condições que permitem liquidar importações antes dos prazos previstos ou realizar pagamentos com registro aduaneiro pendente.
-Importação de serviços: Será permitido pagar, antes dos prazos previstos, serviços a contrapartes não vinculadas. Isso será possível desde que a operação seja realizada por meio de câmbio com fundos em moeda estrangeira depositados em contas em instituições financeiras argentinas.
-Será permitido o acesso ao mercado de câmbio com financiamento local, desde que os vencimentos e montantes de capital sejam compatíveis com os prazos previstos na regulamentação cambial de acordo com o tipo de serviço e prestador.
Regulamentação da Lei de Bases. Modificações às Leis de Hidrocarbonetos e Gás.
No dia 28 de novembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 1057/2024, que regulamenta diversos aspectos da Lei de Bases relacionados à reforma da Lei de Hidrocarbonetos e da Lei de Gás Natural.
-Exportação de Hidrocarbonetos:
É estabelecida a livre exportação de hidrocarbonetos para produtores, processadores, refinadores, comerciantes, armazenadores e fracionadores de hidrocarbonetos, garantindo que o direito à exportação não poderá ser interrompido uma vez cumpridos os requisitos previstos na norma.
-Exportação e Importação de Gás Natural Liquefeito (“GNL”):
Os produtores, processadores, refinadores, comerciantes, armazenadores e fracionadores de hidrocarbonetos também estão autorizados a participar do mercado internacional de GNL, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela regulamentação vigente.
Em nossa edição especial do Boletim do Brazil Desk sobre a Lei de Bases e o Regime de Incentivo para Grandes Investimentos (RIGI), você encontrará mais informações sobre a regulamentação e os setores da economia abrangidos pelo RIGI
RIGI: Regulamentação das Sociedad Dedicada
A Inspección General de Justicia estabeleceu os requisitos para o registro de filiais dedicadas ou especiais que desejam aderir ao RIGI (“Sociedade Dedicada”).
A norma determina que Sociedades Anônimas, Sociedades Anônimas Unipessoais ou Sociedades de Responsabilidade Limitada que pretendam criar uma Sociedade Dedicada devem apresentar, entre outros documentos, uma escritura pública ou instrumento privado original contendo a decisão de abertura da Filial Dedicada, indicando sua sede, designação de representantes, montante de capital atribuído e a descrição de seu objeto único.
No caso de registro de uma Sociedade Dedicada como filial de uma sociedade constituída no exterior, será exigida a apresentação da resolução da matriz que autorize a abertura da Sociedade Dedicada no exterior.
A Sociedade Dedicada no exterior poderá ser encerrada após o cumprimento do projeto vinculado ao seu objeto, pela decisão de não continuar com o mesmo ou de não levá-lo adiante no futuro.
Atualização Normativa para Sociedades Estrangeiras
Foram introduzidas importantes modificações nas normas aplicáveis às sociedades estrangeiras que pretendem desenvolver atividades na Cidade Autônoma de Buenos Aires, seja por meio do registro de filiais, sedes ou representações permanentes, ou pela constituição ou participação em uma sociedade local.
Algumas das principais alterações são:
-Não será exigida a comprovação de posse de ativos no exterior
-Mantém-se a exigência de identificação dos beneficiários finais das sociedades estrangeiras no momento de seu registro.
-Eliminação do Regime Informativo Anual.
Criptomoedas: Projeto de Regulamentação de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (“PSAV”)
O projeto de resolução geral (o “Projeto”), publicado por meio da Resolução Geral Nº 1025 da Comissão Nacional de Valores (“CNV”) em 15 de outubro de 2024, propõe a regulamentação dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (“PSAV”) que operam na Argentina. Seu objetivo é normatizar as atividades relacionadas a criptomoedas e outros ativos virtuais, estabelecendo requisitos e obrigações para pessoas físicas e jurídicas que atuam neste setor.
O Projeto se baseia na Resolução Geral Nº 994 da CNV, que criou o registro de PSAVs (o “Registro”). Essa resolução determinou a inscrição obrigatória das pessoas físicas e jurídicas que realizavam atividades compreendidas na Argentina até 3 de junho de 2024, com o objetivo de controlar sua condição de sujeitos obrigados perante a Unidade de Informação Financeira.
Conforme o artigo 4º bis da Lei Nº 25.246, alterado pela Lei Nº 27.739, um “Provedor de Serviços de Ativos Virtuais” é qualquer pessoa física ou jurídica que, como negócio, realize uma ou mais das seguintes atividades (a “Definição de PSAV”):
1-Troca entre ativos virtuais e moedas de curso legal.
2-Troca entre uma ou mais formas de ativos virtuais.
3-Transferência de ativos virtuais.
4-Custódia e/ou administração de ativos virtuais ou instrumentos que permitam o controle sobre os mesmos.
5-Participação e prestação de serviços financeiros relacionados à oferta e/ou venda de um ativo virtual.
A Resolução Geral Nº 994 determinou que devem se registrar como PSAV:
-As pessoas físicas residentes e jurídicas constituídas no país que realizem as atividades descritas na Definição de PSAV.
-As pessoas físicas não residentes e jurídicas constituídas fora do país que realizem as atividades descritas na Definição de PSAV na Argentina.
Consulta pública: O Projeto foi submetido a consulta pública e, até o momento, ainda não está vigente.
ALGUMAS NOVIDADES DO NOSSO ESCRITORIO
Novos Sócios para os departamentos de direito tributário e de resolução de disputas
No dia 21 de novembro, Beccar Varela promoveu os advogados Enrique López Rivarola e Fernando Kreser à categoria de sócios.
Enrique López Rivarola ingressou na firma em 2008. Sua prática é focada no direito tributário, prestando tanto assessoria e planejamento fiscal para clientes nacionais e internacionais, quanto atuando em litígios tributários complexos. Ele é formado em Direito pela Universidad de Buenos Aires (2010, Diploma de Honra). Obteve sua Especialização em Direito Tributário na Universidad Austral (2014).
Fernando Kreser ingressou na firma em 2019. Sua prática é voltada para a resolução de disputas, tanto em arbitragens nacionais e internacionais quanto em litígios civis e comerciais. Representa clientes nacionais e estrangeiros em disputas complexas relativas a contratos comerciais, conflitos societários, reclamações por danos e processos de reestruturação de dívida, entre outros. Ele é formado em Direito pela Universidad Católica Argentina (2011), obteve seu Mestrado em Direito Empresarial na Universidad Austral (2020) e é Professor Titular de Direito dos Negócios no MBA da Universidad del Salvador.
Podem acessar o press release AQUI.
Ficamos à sua disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento
Atenciosamente,