FEBRUARY 29, 2024

Boletim do Brazil Desk | Edição # 11 – Março 2024

BOLETINES

Prezados,

Bem-vindos ao nosso Boletim do Brazil Desk do Beccar Varela, onde poderão encontrar as novidades jurídicas e comerciais mais relevantes ocorridas na Argentina e que podem ser de interesse para os negócios desenvolvidos entre os países.

Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não hesitem em nos contatar.

Javier Milei assumiu a presidência da Argentina

No segundo turno das eleições presidenciais de 19 de novembro de 2023, os argentinos elegeram Javier Milei como o novo presidente do país. A nível nacional, o candidato de La Libertad Avanza obteve 55,7% dos votos.

Javier Milei assumiu a presidência da Argentina no dia 10 de dezembro para um mandato de quatro anos.

Decreto de Necessidade e Urgência Nº 70/2023

Em 22 de dezembro de 2023, foi publicado o Decreto de Necessidade e Urgência nº 70/2023 (o “DNU”) do Poder Executivo Nacional, denominado “Bases para la Reconstrucción de la Economía Argentina” por meio do qual diversas leis são modificadas e/ou revogadas.

Entre as alterações mais importantes do DNU estão as seguintes:

– Seja declarada emergência pública em questões econômicas, financeiras, fiscais, administrativas, previdenciárias, tarifárias, sanitárias e sociais até 31/12/2025;

– Foram introduzidas alterações no Código Aduaneiro permitindo que qualquer pessoa física ou jurídica realize operações de comércio exterior sem a necessidade de registro em cartório. Desta forma, foi eliminado o Cadastro de Importadores e Exportadores e estabelecendo que o Poder Executivo não poderá estabelecer proibições ou restrições econômicas às importações e exportações;

– É revogada a Lei 26.737 sobre terras rurais, eliminando certas limitações que se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que queiram adquirir terras rurais dentro do território argentino;

– São revogadas a Lei 27.221 sobre locação de imóveis para fins turísticos e a Lei 27.551 sobre aluguéis. Permitindo que as partes determinem o prazo dos arrendamentos, moeda e periodicidade de pagamento;

– A Lei Geral das Sociedades de 19550 é modificada para permitir a modificação do estatuto jurídico das empresas públicas, convertendo-as em Sociedades Anónimas.

Além disso, estão incluídas reformas nos setores de energia, aeronáutica, saúde, trabalho, comunicação, esporte, turismo, entre outros.

O Decreto entrou em vigor em 29 de dezembro de 2024 e está sujeito ao posterior controle legislativo estabelecido no art. 99, inc. 3º, da Constituição Nacional. O DNU permanecerá em vigor enquanto não for rejeitado por ambas as Câmaras do Congresso Nacional Argentino.

No link a seguir você encontra uma análise do DNU publicada no Diário Oficial da República Argentina –  LINK.

Projeto de “Ley de Bases y Puntos de Partida para la Libertad de los Argentinos

Em dezembro de 2023, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional um Projeto Ley de Bases y Puntos de Partida para la Libertad de los Argentinos (o “Projeto”) que modifica importantes aspectos regulatórios, entre os quais estão:

– Criação do Regime de Incentivo aos Grandes Investimentos (“RIGI”) que implementa um esquema de benefícios para grandes investimentos nos setores de agronegócio, infraestrutura, silvicultura, mineração, petróleo e gás, energia e tecnologia, por meio de um veículo de um único projeto, sob a forma de sociedade anónima, sucursal de sociedade estrangeira, joint venture temporária ou similar. Em todos os casos, estas entidades deverão ter como finalidade única e exclusiva o desenvolvimento do projeto de investimento sujeito ao RIGI.

– Propõe a possibilidade de regularização de até US$ 100 mil em dinheiro, imóveis ou criptomoedas.

– Declaração de Emergência Pública: O Projeto declara emergência pública em diversas áreas, incluindo económica, financeira, fiscal, segurança, entre outras. Isto pode ter um impacto indireto no local de trabalho.

– Alterações ao Código Civil e Comercial: São propostas alterações ao Código Civil e Comercial em relação à responsabilidade contratual.

– Revogação da Lei de Defesa da Concorrência: O Projeto revoga a Lei nº 27.442 de Defesa da Concorrência, substituindo-a por uma nova.

No dia 5 de janeiro, o Projeto, ao qual foram introduzidas modificações, obteve parecer favorável em comissões do Congresso Nacional e até a data deste Boletim ainda não foi discutido pela Câmara dos Deputados da Nação. Mas, embora ter tido aprovação geral no dia 1 de fevereiro, o governo não conseguiu as maiorias para aprovação em particular e teve que retirar o Projeto.

No link a seguir você encontra uma análise do Projeto publicada no Diário Oficial da República Argentina – LINK.

Abertura das sessões legislativas. Convite ao “Pacto de Mayo”

No dia 1 de março, o Presidente inaugurou a 142ª sessão legislativa onde convidou todos os governadores (chefes de estado) a assinarem um acordo que estabelece as bases para a compreensão dos seguintes dez pontos sobre as políticas estatais:

1.A inviolabilidade da propriedade privada.

2.O saldo fiscal inegociável.

3.A redução dos gastos públicos, em torno de 25% do Produto Interno Bruto.

4.Uma reforma tributária que reduza a pressão tributária.

5.A rediscussão da partilha de impostos federais.

6.Um compromisso das províncias para promover a exploração dos recursos naturais do país.

7.Uma reforma trabalhista.

8.Uma reforma previdenciária.

9.Uma reforma política estrutural.

10.Abertura ao comércio internacional.

Comunicação “A” 7918: Bônus em USD para importadores

O Banco Central da República Argentina (“BCRA”), por meio do Comunicado “A” 7.918 de 13 de dezembro de 2023, dispôs a criação dos chamados “Bonos para la Reconstrucción de una Argentina Libre” (BOPREAL). Estas obrigações em USD podem ser subscritas apenas por importadores de bens e serviços e até o montante das suas importações pendentes de pagamento.

Este instrumento – cujo prazo máximo será 31 de outubro de 2027 – poderá ser subscrito em pesos argentinos ao câmbio oficial (Comunicação “A” 3500) correspondente ao dia útil anterior à data da licitação.

Além disso, serão amortizados integralmente em USD no vencimento; ou em ARS, através de esquema de amortização parcial.

Reformas do regime de importação: Decreto nº 14/2024 e Resolução 1/2023 do Secretaría de Comercio

A Resolução 1/2023 do Secretaría de Comercio elimina a distinção entre licenças de importação automáticas e não automáticas para os diversos bens da Nomenclatura Comum do Mercosul.

A partir de 27 de dezembro de 2023, as importações de mercadorias estão sujeitas apenas ao sistema de informação antecipada SEDI (ver “Criação do sistema de autorização de importação: SEDI”), que substitui o sistema SIRA.

Por outro lado, o Decreto 14/2024 altera o Decreto 99/2019, que determinava que o imposto se aplicasse à compra de moeda estrangeira destinada ao pagamento de importações para consumo (inclusive as realizadas na Província da Terra do Fogo) e aos rendimentos de mercadorias para zonas francas, exceto aquelas ingressadas em processo produtivo certificado pela Resolução 56/2018 do antigo Ministério do Trabalho e Produção.

Desta forma, ficam excluídas do fato gerador as compras de moeda estrangeira para pagamento de importações temporárias para transformação do Decreto 1.330/2004 e do regime Aduaneiro Fabril do Decreto 688/2002.

Criação do sistema de autorização de importação: SEDI

Em 26 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial a Resolução Conjunta 5.466/2023, que institui o “Sistema Estadístico de Importaciones” ou “SEDI”, para facilitar o registro de informações antecipadas sobre importações.

A SEDI exige que os importadores de mercadorias forneçam uma série de informações sobre as importações na forma de declaração juramentada. Estas informações serão avaliadas inicialmente com as informações disponíveis nos registros fiscais e com a Capacidade Econômica-Financeira do declarante. Uma vez superados esses controles, a declaração passará para o status oficializada. De referir que foi descartado o controlo do “Perfil de Riesgo” exigido pelo regime SIRA.

A declaração SEDI passará para o status salida uma vez que todas as organizações intervenientes na Ventanilla Única de Comercio Exterior e que tenham jurisdição autorizem a declaração. Neste novo regime, as organizações dispõem de 30 dias para emitir a sua declaração e, caso não o façam, a declaração será automaticamente considerada autorizada.

 

ALGUMAS NOVIDADES DO NOSSO ESCRITORIO

Beccar Varela no Latin Lawyer | Pro bono: “the ties that bind & Beccar Varela’s María Fernanda Mierez gets IBA pro bono award”

A International Bar Association (“IBA”) concedeu a nossa sócia María Fernanda Mierez, o prêmio pro bono 2023, em reconhecimento ao seu longo compromisso com o desenvolvimento e a prestação de assistência jurídica gratuita.

Mierez recebeu o prêmio em 02 de novembro, durante a Conferência Anual da IBA em Paris.

O prêmio homenageia a dedicação de Mierez ao pro bono nos últimos 20 anos, o que inclui a co-fundação do programa pro bono da Beccar Varela e o estabelecimento de várias iniciativas na Argentina.

Nova sócia Especializada em Direito Trabalhista

Beccar Varela promoveu a Dra. María Eduarda Noceti a sócia, em reconhecimento ao seu talento e à grande contribuição que fez ao escritório ao longo de sua carreira. Com essa nomeação, Beccar Varela fortalece seu departamento de Direito do Trabalho e Previdência Social, atualmente liderado pelo sócio Álvaro J. Galli.

Podem acessar o press release AQUI.

Ficamos à sua disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.

Atenciosamente,

Daniel Levi

Emilio Beccar Varela

Felipe L. M. Videla

María Inés Cappelletti