OCTOBER 17, 2023

Boletim do Brazil Desk | Edição #10 – Setembro 2023.

BULLETINS

Prezados,

Bem-vindos ao nosso Boletim do Brazil Desk do Beccar Varela, onde poderão encontrar as novidades jurídicas e comerciais mais relevantes ocorridas na Argentina e que podem ser de interesse para os negócios desenvolvidos entre os países.

Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não hesitem em nos contatar.

 
Resultados das eleições primárias

No dia 13 de agosto foram realizadas as eleições primárias na Argentina, realizadas para definir os candidatos de cada partido político.

A nível nacional, o candidato de La Libertad Avanza (Javier Milei) obteve 30,0% dos votos, Juntos por el Cambio obteve 28,3% dos votos e Patricia Bullrich venceu como candidata a presidente do referido partido. Por fim, a Unión por la Patria obteve 27,5% dos votos e Sergio Massa (atual Ministro da Economia) emergiu como candidato do partido.

As eleições gerais (primeiro turno) acontecerão no dia 22 de outubro.

Além disso, cada província votará em deputados e senadores de suas respectivas legislaturas, bem como nas autoridades municipais.

Novo projeto para substituir a Lei de Proteção de Dados Pessoais

Em setembro de 2022, a Agência de Acesso à Informação Pública publicou o projeto para substituir a atual Lei Nº 25.326 de Proteção de Dados Pessoais (o “Projeto”) e abriu um processo de consulta pública durante o qual diferentes atores do setor público e privado puderam fazer contribuições para o Projeto.

Destacamos as seguintes mudanças mais significativas do Projeto: (i) Incorpora o direito de limitar o processamento de dados; (ii) Reconhece expressamente a possibilidade de o titular dos dados reclamar judicialmente a reparação de danos por infrações à Lei de Proteção de Dados Pessoais; (iii) Cria o Conselho Federal de Transparência e Proteção de Dados Pessoais; (iv) Elimina a possibilidade de revogação do consentimento quando existe o dever legal ou contratual de continuar o tratamento dos dados; (v) Proíbe o tratamento de dados sensíveis que implique dano ou discriminação ao titular dos dados pessoais.

Novo programa de transparência e proteção de dados pessoais na utilização de Inteligência Artificial

A Agência de Acesso à Informação Pública (“AAIP”) criou o “Programa de transparência e proteção de dados pessoais no uso de Inteligência Artificial” (o “Programa”) com o objetivo de promover processos de análise, regulação e fortalecimento de capacidades estatais necessárias para acompanhar o desenvolvimento e utilização da inteligência artificial (“IA”), tanto no setor público como na esfera privada, garantindo o exercício efetivo dos direitos dos cidadãos em termos de transparência e proteção de dados pessoais.

Além disso, o Programa contempla o monitoramento dos avanços regionais e globais nos desenvolvimentos tecnológicos baseados em IA, o desenvolvimento participativo de estratégias regulatórias para enfrentar a violação de direitos e prevenir impactos negativos do uso de IA, e promove a institucionalização do Conselho de Assessoria Multidisciplinar com membros especialistas na área, para promover a participação social e a governança através de consensos e acordos sobre políticas setoriais.

Atualização Regulatória do Banco Central da República Argentina: Pagamento de Serviços Prestados por Não Residentes 

O Banco Central da República Argentina (“BCRA”) emitiu recentemente o Comunicado “A” 7815 (o “Comunicado“), alterando uma disposição do Regulamento de Câmbio (“Regulamento“) relativa ao acesso ao mercado de câmbio para o pagamento de serviços prestados por não residentes, afetando diretamente a forma como as transações comerciais são conduzidas no país.

De acordo com as mudanças previstas, as entidades financeiras podem permitir o acesso ao mercado de câmbio para efetuar pagamentos de serviços prestados por não residentes, desde que certos requisitos sejam atendidos. Um desses requisitos é a posse de uma declaração “APROVADA” pelo novo Sistema de Importações da República Argentina e Pagamento de Serviços no Exterior (“SIRASE“).

Importante observar que, de acordo com o Comunicado, a exigência de um SIRASE com status “APROVADO” para acessar o mercado de câmbio para o pagamento de serviços a não residentes não se aplica quando o pagamento é feito por organizações empresariais nas quais o Estado Nacional possui uma participação majoritária no capital ou nas decisões corporativas.

No entanto, a nova normativa estabelece uma exceção a essa regra para transações relacionadas aos itens “S08. Prêmios de seguros”, “S09. Sinistros” e “S10. Serviços auxiliares de seguros”. Nesses casos, um SIRASE com status “APROVADO” ainda será necessário.

Atualização Regulatória do Banco Central da Argentina: Restrições sobre Transações de Valores Mobiliários 

O BCRA emitiu recentemente o Comunicado “A” 7838, que trouxe esclarecimentos importantes relacionados às restrições sobre transações de valores mobiliários (o “Comunicado“), além de uma publicação adicional sobre as Declarações Juramentadas (a “Publicação”), cuja apresentação é necessária sempre que uma companhia buscar acessar o Mercado de Câmbio.

As companhias devem indicar na Declaração Juramentada que não realizaram, ou seus diretores e acionistas não realizaram, direta ou indiretamente ou em nome de terceiros, transações de valores mobiliários com liquidação em moeda estrangeira.

De acordo com a regulamentação atual, se uma companhia acessar o Mercado de Câmbio, a companhia, suas controladas ou controladoras, seus diretores e acionistas não poderão realizar transações de liquidação de ativos em moeda estrangeira durante um período de 90 ou 180 dias, dependendo do instrumento, antes e depois do acesso ao Mercado de Câmbio.

Restabelecimento do Programa de Aumento das Exportações

No dia 24/07/23, o Poder Executivo Nacional publicou o Decreto nº 378/23 no Diário Oficial (o “Decreto 378/2023“), pelo qual é restabelecido, parcialmente, o Programa de Incremento Exportador (o “Programa“). Este restabelecimento do Programa (criado pelo Decreto Nº 576/2022 (o “Decreto 576/22“) prevê um benefício cambial para determinadas exportações relacionadas à produtos das economias regionais, que poderão ser liquidados a um contravalor transitório de AR$ 340 por dólar norte-americano.

A Comunicação “A” 7.813, publicada em 24/07/2023 pelo BCRA, regulamenta parcialmente o Decreto 378/2023, estabelecendo em que tipo de contas o valor equivalente recebido pela liquidação de encargos de exportação realizadas em conformidade com o Programa.

Por sua vez, a Resolução 295/2023 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca, publicada no boletim oficial de 25/07/2023 incorpora novos produtos às exportações alcançadas pelo benefício cambial do Programa.

Ficamos à sua disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento. 

Atenciosamente,

Emilio Beccar Varela
Daniel Levi
Felipe L. M. Videla
María Inés Cappelletti